Se você tem alguma condição que te incapacita de fazer seu trabalho, peça o seu benefício e mantenha o seu sustento e o de sua família
O auxílio-doença é o benefício concedido a quem está passando por uma incapacidade de trabalhar temporária (em que uma recuperação é esperada).
Para ter direito ao pedido, o solicitante precisa:
Estar na condição de segurado pelo INSS (estar contribuindo ou trabalhando de carteira assinada, ou ter trabalhado nos últimos 12 a 24 meses).
Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias seguidos.
O auxílio-acidente é concedido àquelas pessoas que perderam parte da sua capacidade de trabalho em função de um acidente.
É um auxílio de cunho indenizatório, porque tem como objetivo reparar as sequelas de um acidente.
Para ter direito a ele, é necessário:
Estar na condição de segurado na época de acontecimento do acidente.
Ter comprovadamente sofrido um acidente.
Ter sofrido redução na capacidade de trabalhar.
A aposentadoria por invalidez é concedida às pessoas que se tornaram totalmente e permanentemente incapacitadas para o trabalho (sem possibilidade de recuperação).
Para ter direito, é preciso:
Que a incapacidade seja total e permanente.
Estar na condição de segurado pelo INSS.
Ter cumprido a carência de 12 meses de contribuição.
O BPC é um benefício de caráter assistencial, no valor de um salário mínimo ao mês. Para ter direito, o solicitante não precisa ter contribuído com o INSS.
Ele garante que pessoas com deficiência, autistas ou idosos acima de 65 anos incapazes de prover seu sustento recebam um salário mínimo mensal, conforme especifica a Lei n° 8.742/1993, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social. O artigo que prevê o pagamento do BPC/LOAS é o artigo 20 dessa lei.
Veja quem tem direito a receber o BPC/LOAS:
Pessoas com 65 anos ou mais
Pessoas com deficiência aparente ou invisível
Pessoas com Autismo
Pessoas com depressão e limitações intelectuais
Tendo esses requisitos validados, a concessão do benefício vai depender da documentação e do que for apurado na perícia médica – e é nessa hora que podem ocorrer injustiças.
Há casos em que, erroneamente, os peritos do INSS deixam de conceder o benefício ou concedem o benefício inadequado para a situação (um auxílio temporário para uma incapacidade permanente, por exemplo).
Quando isso acontece, é possível entrar com um recurso administrativo e – se a negativa se mantiver – ir à justiça.
Se você acredita que não teve uma análise justa, entre em contato com nossa equipe e conte com a nossa assistência especializada.
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